O seguro-desemprego é concedido a trabalhadores com carteira assinada que são dispensados sem justa causa. No caso do Microempreendedor Individual (MEI) , a cobertura previdenciária não engloba o seguro-desemprego se a pessoa atua apenas como MEI. Para ter direito, o profissional deve manter um contrato de trabalho formal em paralelo à condição de microempreendedor e, ao ser desligado, comprovar a ausência de renda suficiente na atividade MEI.
O objetivo do governo é evitar que trabalhadores com outras fontes de receita recebam o benefício de forma indevida. Por isso, é necessário demonstrar que a atividade de MEI não garante sustentabilidade financeira. Caso a microempresa já seja capaz de manter o trabalhador, o seguro-desemprego não é liberado.
A concessão do seguro-desemprego considera a comprovação de falta de recursos. Se o interessado comprovar que o faturamento do MEI não supre as despesas pessoais e familiares, o benefício será avaliado. Além disso, o número de parcelas é definido conforme o tempo de vínculo empregatício, mesmo que o trabalhador seja MEI em paralelo:
O recebimento do benefício só ocorre se não houver outra fonte de renda que garanta a manutenção financeira do indivíduo e de possíveis dependentes. O governo cruza dados para verificar a situação econômica do solicitante.
O processo de solicitação do seguro-desemprego segue as regras gerais estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O procedimento pode ser concluído de forma virtual, no portal Emprega Brasil, obedecendo aos seguintes passos:
Manter o MEI regularizado é requisito para participar de quaisquer programas previdenciários. Recomenda-se o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei) nos prazos previstos. Essas medidas ajudam a evitar pendências que possam interferir na análise do seguro-desemprego.
Durante a avaliação, os órgãos responsáveis checam dados sobre faturamento do MEI e histórico de trabalho com carteira assinada. Dessa forma, a documentação deve estar sempre atualizada para reduzir riscos de indeferimento.
O seguro-desemprego para Microempreendedor Individual segue critérios claros: exige vínculo formal prévio, demissão sem justa causa e comprovação de que a renda do MEI não cobre necessidades básicas. Ao cumprir esses requisitos, o trabalhador pode realizar a solicitação pelo portal Emprega Brasil e aguardar a análise dos órgãos competentes.
A regularização das contribuições e o cumprimento das obrigações do MEI são pontos-chave para acessar benefícios do INSS. O controle do faturamento e a transparência na declaração de rendimentos favorecem a aprovação do seguro-desemprego quando a situação profissional exige amparo financeiro. Dessa forma, o trabalhador com MEI consegue exercer suas atividades empreendedoras sem perder direitos garantidos pela legislação trabalhista.
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