A obrigatoriedade do envio da tabela de cargos dos funcionários ao eSocial, conforme a respectiva Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) , gera dúvidas frequentes entre contadores e profissionais de Recursos Humanos. A constante atualização da tabela, que frequentemente adiciona novos cargos, reforça a necessidade de compreensão detalhada sobre o tema.
A CBO é um sistema de codificação utilizado pelo Ministério do Trabalho para identificar atividades profissionais no mercado. Cada empregado deve ter um cargo associado a um código CBO, que classifica as funções exercidas.
Os códigos são organizados em famílias ocupacionais, como no caso do código 2522, referente a “Contadores e afins”, que se subdivide em Auditor (2522-05), Contador (2522-10) e Perito Contábil (2522-15).
Além da denominação do cargo, a CBO também fornece a descrição sumária das atividades, a formação exigida e os recursos de trabalho necessários.
A CBO é fundamental para fins estatísticos, ajudando a mapear as ocupações mais demandadas. Além disso, a codificação é utilizada em registros como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). A definição das cotas de aprendizes em empresas também se baseia na CBO.
A última revisão ampla da CBO ocorreu em 2002, o que significa que novas ocupações surgiram sem classificação específica. Os setores interessados podem solicitar a inclusão de novas funções, mas o processo é demorado. Enquanto isso, a orientação é escolher o código que melhor se encaixa na descrição das atividades exercidas.
Se um funcionário for promovido para um cargo que, segundo a CBO, exige ensino superior, mas não possui a formação adequada, a empresa deve analisar a situação e considerar as consequências jurídicas. Consultores trabalhistas recomendam que a escolha do CBO se baseie mais nas funções desempenhadas do que na nomenclatura do cargo.
O Ministério do Trabalho, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), anunciou a inclusão de 19 novas ocupações na CBO:
Para verificar se uma função exige um nível de escolaridade específico, é possível acessar o portal do Ministério do Trabalho e utilizar a ferramenta de busca por título ou código. Dentro da seção “Características de Trabalho”, a aba “Formação e Experiência” fornece essas informações.
O CBO é um código de identificação para funções reconhecidas pelo Ministério do Trabalho, enquanto o cargo representa a posição ocupada dentro de uma empresa. Embora um cargo possa ter mais de um CBO associado, a escolha correta é essencial para evitar problemas futuros.
A correção de um CBO equivocado é realizada através do envio da tabela S-1030 ao eSocial, atualizando o cargo e enviando o evento de alteração contratual do empregado (S-2206). Se houver erro no nível de escolaridade, também é necessário reenviar o evento S-2205.
Embora não haja multa específica para a incompatibilidade de CBO, o Ministério do Trabalho e Emprego pode utilizar essa discrepância como prova em processos trabalhistas, especialmente em casos de desvio de função ou manipulação de cotas de aprendizes. Além disso, conselhos profissionais também fiscalizam atividades regulamentadas, exigindo que os profissionais tenham registro ativo para exercer determinadas funções.
Atualmente, existem 2.741 ocupações oficialmente reconhecidas pela CBO. Cada uma está categorizada dentro de uma família ocupacional e pode possuir sinônimos que representam a mesma função com diferentes denominações. Por exemplo:
Título |
Código |
Tipo |
Auxiliar de escritório |
4110-05 |
Ocupação |
Auxiliar administrativo |
4110-05 |
Sinônimo |
Assistente administrativo |
4110-10 |
Ocupação |
A correta classificação da CBO garante transparência nas relações trabalhistas e evita riscos para empregadores e empregados.
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